Federação Portuguesa de Montanhismo e Escalada

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Licença Federativa
cartao_fpme_2008 final3     Já se encontra disponível a Licença Federativa e Seguros para o ano de 2010.
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Licença Federativa 2010

cartao_fpme_2008 final3
Licença Federativa 2010

Documentos necessários para a obtenção da Licença Federativa 2010

1
Apresentação de Declaração que indique a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da Modalidade aquando da sua inscrição anual (ponto 2 do Artigo 40º da Lei 5/2007 de 16 de Janeiro)
Imprimir modelo de Declaração:   Maiores de idade Menores de idade
2
Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão Único (enviar para FPME por correio, email ou Fax)
3
Pagamento da taxa de filiação na FPME, com os seguintes valores:
Praticantes de Clubes filiados FPME – 10€
Praticantes Individuais (não filiados em Clubes FPME) – 50€
4
Adesão ao Seguro Desportivo FPME ou CAF (de acordo com a modalidade):
 
Nível  1 – Pedestrianismo
Nível 2 – Nível 1 + BTT, Orientação, Montanhismo e Corrida em Montanha
Nível 3 - Nível 1 e 2 + Todas as vertentes de escalada (em terreno de aventura  ou estruturas artificiais)
Nível 4 - Nível 1, 2 e 3+Alpinismo e Canyoning
 
(Seguro CAF)
CAF T1, CAF-J1, CAF-J2, CAF-C1, CAF-E1, CAF-E2 (Ver na secção Seguro CAF)
 
Observações 1:
Ficam isentos da obrigação de aderir ao seguro desportivo de grupo os agentes desportivos que façam prova, mediante certificado emitido por um segurador, de que estão abrangidos por uma apólice que garanta um nível de cobertura igual ou superior ao mínimo legalmente exigido para o seguro desportivo – Artigo 8º do Decreto-Lei n.º 10/2009 de de 12 de Janeiro;
Observação 2:
Praticantes de Clubes Escolares, inscritos no Desporto Escolar,  poderão também ficar isentos de aderir ao seguro desportivo, desde que seja enviado pelo órgão de gestão do Agrupamento de Escolas ou de Escola não Agrupada uma declaração que confirme que os praticantes quando participarem em actividades da FPME estarão cobertos pelo seguro escolar.
5
Para menores:
Além do anterior, deverá ser enviado para a FPME o original de uma declaração de autorização assinada pelo encarregado de educação da permissão de filiação do educando.
Juntamente com esta declaração deve ser enviada cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão Único do Encarregado de Educação.
 
ATENÇÃO
* O pedido de Licença Federativa e toda a documentação necessária deverá chegar à sede da FPME 10 dias antes da data necessária de activação do seguro, para o seguro FPME, ou 15 dias antes da data necessária para activação do Seguro CAF. Após este período haverá lugar ao pagamento de uma sobretaxa de 5€ por cada pedido;
A FPME não se responsabilizará pela activação do seguro a pedidos efectuados com pelo menos 3 dias de antecedência.
* Só serão passadas Licenças Federativas após a confirmação do pagamento das respectivas taxas/seguros.
* Só serão passadas Licenças Federativas aos Clubes/Filiados que tenham as cotizações 2009 e anteriores regularizadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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